Nesta quarta-feira (21), a Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba) realizou, junto com a Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente), a apresentação da Lei n° 9.179/19.
Ela altera a lei n°6.468/09 conhecida como Lei Cidade Limpa. As mudanças entraram em vigor em junho deste ano.
Ao reunir 70 empresários da cidade em evento gratuito, a entidade proporcionou que os participantes esclarecessem dúvidas e ficassem a par da flexibilização da lei para otimizarem a comunicação visual das empresas.
Entre os presentes estavam o vice-presidente Maurício Benato, representando o presidente Luiz Carlos Furtuoso, diretores, conselheiros e associados da Acipi.
“A Lei Cidade Limpa completou dez anos. Essa alteração é uma evolução, dentro do que é possível, dessa mesma lei que deu uma limpada na cidade.
Um trabalho muito bem feito que teve audiência pública, discussão na Câmara Municipal e foi aprovada na íntegra. Ela dá oportunidade para empresas do comércio, do serviço e da indústria melhorarem a comunicação.
Agradecemos muito à Sedema”, enfatizou Aldano Benetton Filho, diretor de Comunicação da Acipi e responsável por liderar as reivindicações, junto ao poder público, das empresas associadas.
“As inquietações nos foram apresentadas. Trouxemos nossa equipe da fiscalização, ouvimos todas as reivindicações, analisamos e formulamos as alterações.
Acatamos, quase na íntegra, as sugestões que foram encaminhadas pela Acipi.
Dada essa transparência, a mudança conseguiu passar na Câmara sem alterações, o que significa que foi um projeto bom para a cidade porque, mesmo com a diversidade de vereadores, não houve contestação”, esclareceu o secretário da Sedema, José Otávio Mentem.
A explicação foi conduzida pela profissional da Sedema, a engenheira Carina Detoni que dimensionou o impacto das alterações.
“A mudança – através da legislação nova, a lei n°9.179/19 – focou mais no anúncio indicativo. A Lei Cidade Limpa é uma legislação extremamente ampla. Só a n° 6.468/09 tem 19 páginas, fora todos os decretos”, disse.
MUDANÇAS NA LEI CIDADE LIMPA
A lei 9.179/19 traz alterações relacionadas, por exemplo, aos anúncios indicativos, que poderão ser afixados, em um, quando a testada do imóvel for inferior ou igual a 20 metros; e dois, quando a testada for superior a 20 metros.
Também pela modificação na lei, a área dedicada à publicidade ou propaganda poderá ser de nove metros quadrados, em testadas a partir de 20 metros e inferior a 50 metros. Em testadas a partir de 50 metros, a área de propaganda poderá ser de até 12 metros quadrados.
Outra modificação diz respeito do artigo 9º da lei 6468/09, o qual determina que, quando localizadas em distrito industrial, e acima de 100 metros de testada, as áreas de publicidade e propaganda poderão ter dimensões superiores a 50 metros quadrados), e não de 10 metros quadrados, após atender ao regulamento de licenciamento e do cadastro de anúncio.
No caso de dúvidas, elas devem ser encaminhadas para a Sedema, preferencialmente, anexando projeto e/ou fotos para uma análise assertiva e detalhada.
SERVIÇO
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