a Acipi conquistou, para seus associados, a redução da taxa de licenciamento de operação, cobrada pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Na prática, isso significa que o valor a ser pago será calculado apenas sobre a área construída da empresa e não mais sobre a área total do terreno.
Como conseguimos?
Por meio de uma ação coletiva iniciada em 2018 junto à Vara da Fazenda, cujo desfecho positivo aconteceu no mês de fevereiro, a partir da decisão do juiz Felippe Rosa Pereira.
Quem se beneficia?
Empresas que necessitam da Licença de Operação (LO) para regularizar suas atividades, como, por exemplo, postos de combustível e indústrias alimentícias.
Tal documento é de responsabilidade da Cetesb que, para expedi-lo, calcula uma taxa, a qual foi reduzida para os associados, a partir da iniciativa da Acipi.
Legislação suspensa
O decreto que aplica a cobrança da taxa de licenciamento sobre a área total do terreno é o de n° 62.973/2017, referente à Lei Estadual nº 997/76, estabelecida pelo Decreto Estadual nº 8.468/76.
Tal determinação também estipula que o preço a ser cobrado poderia chegar a até 5.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor unitário está fixado em R$ 26,93 até 31/12/19.
Taxa de licenciamento
Para esclarecer as dúvidas sobre essa conquista, entre em contato com o departamento Jurídico da Acipi pelo telefone (19) 3417-1766, ramal 745, ou pelo e-mail juridico@acipi.com.br
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