As medidas de segurança e prevenção de incêndio no comércio, indústria e serviços ficam mais rígidas a partir do dia 9 de abril, data em que o decreto n° 63.911 passa a valer em Piracicaba e em todo o Estado de São Paulo.
Por isso, a fim de orientar sobre as mudanças contidas no documento sobre a fiscalização, o Corpo de Bombeiros realiza conscientização por meio da Operação Edificação Mais Segura, no dia 2 e 8 do mesmo mês, nos estabelecimentos de Piracicaba.
Fiscalização
A partir do dia 9, as empresas que forem fiscalizadas precisam apresentar CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) válido, bem como ter os sistemas de proteção e medidas de segurança contra incêndios em perfeitas condições.
Entre as edificações que necessitam estar regularizadas também estão edifícios residenciais, escritórios, armazéns, depósitos, escolas, faculdades, hotéis, shoppings, bares, restaurantes, casas noturnas, clínicas, hospitais, cinemas e teatros.
Mudanças
A partir do decreto, edificações irregulares estarão sujeitas à advertência, cassação da licença, interdição do imóvel e multas – com valor variável entre 10 e 10 mil UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor unitário é de R$ 26,53 até 31/12/2019.ETAPAS
Com a vigência do decreto, quando identificada alguma irregularidade durante as fiscalizações, os agentes cumprem etapas, dando instruções e tempo para a regularização.
“É importante este trabalho de conscientização, pois o decreto entrará em vigor em breve. Os empresários com edificações irregulares são advertidos. As penalizações acontecem nos casos em que a infração persistir”, esclarece o sargento Ronaldo Sanches Fernandez.
As legislações a que as empresas estão submetidas são o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências (LC 1.257 de 06/01/2015) e o mencionado Regulamento de Segurança Contra Incêndios (Decreto n° 63.911 de 10/12/18).
Atenção
A fim de não ser vítima de pessoas mal-intencionadas, destaca-se a importância de observar algumas características que legitimam a fiscalização.
Entre elas, o fato de ser realizada por bombeiro militar devidamente fardado, com veículo oficial e que apresente Ordem de Fiscalização.
Este documento, por sua vez, deve conter QR Code – código eletrônico que pode ser lido por smartphone – que informa o nome do oficial em atuação, data e local da fiscalização.
Serviço
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre as novas determinações sobre a fiscalização das edificações, entre em contato pelo telefone (19) 3421-3034 ou acesse o site corpodebombeiros.sp.gov.br/faleconosco