Artigo jurídico: Sancionada lei que permite retorno das gestantes ao trabalho

No último dia 10 (dez) de março, foi publicada a Lei 14.311/2022, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que modifica as regras sobre o trabalho das empregadas gestantes durante a pandemia, regulamentando as possibilidades de retorno das mesmas ao trabalho presencial.

A lei prevê o retorno da empregada gestante ao trabalho presencial após sua imunização completa, até mesmo aquelas que possuem comorbidades, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral.

As empregadas gestantes, que ainda não foram completamente imunizadas, deverão permanecer exercendo seu trabalho de forma remota. Para os casos em que as atividades profissionais da trabalhadora não possam ser exercidas de forma remota, ainda com alguma adequação, a trabalhadora será mantida em afastamento, com percepção integral dos seus vencimentos, custo este suportado pelo empregador, visto que fora vetado pela presidência o dispositivo que considerava tal afastamento como gravidez de risco, o que permitiria o recebimento dos vencimentos através do benefício previdenciário do salário maternidade.

Aquelas que recusarem a ser imunizadas, deverão assinar um termo de responsabilidade para o exercício do    trabalho presencial, se comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Assim, poderão retornar ao trabalho presencial as empregadas gestantes que estiverem completamente imunizadas e as que recusaram a imunização, após assinatura do termo de responsabilidade.

Entende-se que a intenção do legislador foi proteger a saúde das empregadas gestantes e dar um equilíbrio no contrato de trabalho, uma vez que os empregadores, principalmente os pequenos e microempresários, vêm      sofrendo consequências financeiras com a falta da mão de obra daquelas que não conseguem exercer a função de forma remota, tendo que arcar com o pagamento integral do salário sem a contraprestação dos serviços.

Por outro lado, inúmeras empregadas manifestaram interesse em retornar ao trabalho presencial, principalmente pelo fato de que muitas delas tiveram considerável redução dos ganhos em decorrência do afastamento.

 

*Colaboração: Bonassi Advogados