Buffets e salões de festa retomam atividades a partir de 9/11

Acipi tem solicitação atendida pela Prefeitura de Piracicaba após envio de ofício

Principais destaques do decreto 18.500:

  • Capacidade limitada a 50% do permitido no local, devendo ter placa indicando, na entrada, o total da capacidade e o limite permitido
  • Horários alternativos de funcionamento: durante a fase verde do Plano SP, os estabelecimentos só poderão promover eventos por 10 horas diárias seguidas ou seccionadas,  observando-se  o  limite  de  horário  das  23h  para  seu  encerramento, podendo ser realizado, no máximo, 2 eventos por dia, de segunda-feira a domingo
  • Uso obrigatório de máscaras, sendo permitida a retirada somente durante as refeições, e disponibilização de álcool gel 70% nas entradas, saídas e mesas dos participantes
  • Música ao vivo limitada a 3 músicos ou música eletrônica, ambos sem interação com os profissionais e sem dança. Se houver espaço para tal finalidade, deve ser interditado
  • Espaço entre mesas: mínimo de 2 metros e, entre cadeiras de mesas diferentes, de pelo menos 1 metro
  • Está vedada a concentração de grupos com mais de 6 pessoas por mesa

É obrigatório que o estabelecimento comunique à Prefeitura todas as informações sobre o evento a ser realizado, por meio do Sistema de Eventos disponível no Portal da Prefeitura e obtenha licença quando necessário.

Os eventos somente poderão ser realizados em locais próprios com alvará emitido pela Prefeitura Municipal e AVCB do Corpo de Bombeiros.

O Termo de Responsabilidade também deve ser preenchido e assinado pelo organizador do evento e pelo contratante, que deve receber cópia do decreto.

Veja as demais regras e detalhes do horário de funcionamento, higienização, conscientização, distanciamento social e orientações aos participantes e colaboradores no decreto.