Decreto 18.310: serviços de salões de beleza e estética

Tendo em vista a propositura de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, pelo Ministério Público do Estado, o município de Piracicaba houve por bem acatar a recomendação daquele órgão, publicando, no dia de hoje, o decreto 18.310, que suspende os serviços de salões de beleza e estética.

Acesse o decreto de revogação nº 18.310.

A flexibilização do funcionamento desses estabelecimentos estava prevista no decreto de número 18.300/2020, estabelecido pela Prefeitura de Piracicaba.

Leia mais sobre a recomendação do MP:

1. Cumpra o Decreto Estadual nº 64.994/2020, que estende a medida de quarentena de que trata do Decreto Estadual nº 64.881/2020, até 15 de junho de 2020, e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia de Covid-19 (coronavírus), enquanto perdurar os seus efeitos;

2. Respeite a classificação determinada no anexo III do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que insere o Município de Piracicaba na fase 2, cor laranja, de acordo com as condições epidemiológicas e estruturais das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado.