A Prefeitura de Piracicaba emitiu ontem, 4/6, decreto com novas regras relacionadas ao horário de funcionamento do comércio, serviços e shopping.
O decreto nº 18.309/2020 altera o horário de funcionamento dos setores do comércio, shopping, concessionárias, imobiliárias e escritórios, para o período de quatro horas por dia. Os horários, portanto, passam a vigorar na segunda, dia 8, até o dia 15/6, da seguinte maneira:
- Comércio: segunda a sexta-feira, das 13h às 17h e, aos sábados, das 9h às 13h.
- Shopping: segunda a sábado, das 16h às 20h.
- Concessionárias: segunda a sexta-feira, das 13h às 17h e, aos sábados, das 9h às 13h.
- Imobiliárias: segunda a sexta-feira, das 13h às 17h e, aos sábados, das 9h às 13h.
- Escritórios: segunda a sexta-feira, das 13h às 17h e, aos sábados, das 9h às 13h.
O novo decreto se deu após o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de ofício, recomendar que a Prefeitura cumpra o Decreto Estadual nº 64.994/2020, de autoria do governador João Doria que, entre outras medidas, determina o funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante o período de quatro horas.
Portanto, esta decisão substitui parcialmente o decreto municipal nº 18.297/2020. As regras em relação ao protocolo sanitário geral, como limpeza do ambiente e higienização frequente das superfícies, distanciamento físico, uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes, entre outros, estão mantidas.
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