Comércio Piracicaba: Funcionamento especial em dezembro

 

De acordo com o Sincomércio Piracicaba, após acordo firmado com o Sincomerciários nesta quarta-feira em convenção, foi autorizada a abertura do comércio no feriado municipal do Dia da Imaculada Conceição, 8 de dezembro, e funcionamento especial no período de 10 a 24 de dezembro.

Funcionamento especial

De acordo com a convenção, o comércio vai seguir o cronograma:
  • Feriado Municipal, 08/12, 9h às 17h
  • Período de 10 a 21/12, segunda a sexta-feira, das 9h às 22h.
  • Sábados, 15 e 22/12, das 9h às 18h;
  • Domingos, 16 e 23/12, das 9h às 17h;
  • Véspera de Natal, 24/12 (quarta), as lojas fecham às 18h;
  • Dias 26/12 e 02/01, comércio de rua e corredores comerciais fechados.

Nesses dois últimos dias, os funcionários vão compensar o trabalho aos domingos. Em relação ao dia 8 de dezembro, a compensação será na segunda e terça-feira de Carnaval de 2019.

Shopping Piracicaba

O Shopping Piracicaba também contará com funcionamento especial, porém, em horários diferentes ao comércio de rua e corredores comerciais. O atendimento do complexo de vendas segue o cronograma abaixo:
  • Período de 14 a 21 de dezembro, 10h às 23h;
  • Feriado Municipal, 08/12, 12h às 20h
  • Dia 16/12, 11h às 23h;
  • Dias 22 e 23, das 10h às 24h;
  • Véspera de Natal, 24/12, das 10h às 18h;
  • Réveillon, 31/12, das 10h às 16h.

Convenção

A convenção entre as entidades também garante reajuste de 4,3% aos funcionários do comércio, percentual acima da inflação acumulada do período,  prevendo, também, pagamento retroativo a 1º de setembro deste ano.
“Em relação aos feriados, foram mantidos o pagamento de 100% de hora extra, mais folga, mais abono, porém a folga pode ser trocada pelo abono pago em dobro, se for de comum acordo entre patrões e empregados”, explica o presidente do Sincomércio Piracicaba, Itacir Nozella.
Nos demais feriados do ano, o comércio também está autorizado a atender em funcionamento especial, ao abrir em 13/06 (Padroeiro Santo Antônio), 09/07 (Revolução Constitucionalista) e 12/10 (Dia das Crianças), o que também se estende ao shopping e aos supermercados.
A exceção fica nos dias 25/12 (Natal), 01/01 (Ano-novo) e 01/05 (Dia do Trabalho) em que está vetado o atendimento.
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