O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette Júnior, determinou à Prefeitura de Piracicaba que inicie as medidas necessárias para a reabertura do comércio em 48 horas a contar da data de ontem, 19 de maio.
As entidades de classe Acipi, CDL (Dirigentes Lojistas de Piracicaba) e o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba) entraram com pedido de reconsideração no último dia 14 de maio acerca da tutela indeferida em 29 de abril.
O juiz destaca na decisão para a reabertura do comércio local, “a situação favorável e controlada do município, se comparada a outros de mesmo porte, frisando que a maioria dos casos confirmados ocorreram devido a contaminação registrada em dois lares de idosos da cidade.”
Diante da decisão, as entidades enfatizam a importância da manutenção dos cuidados para o combate ao coronavírus (Covid-19) e destacam que “toda a população piracicabana deve contribuir para manter o funcionamento da cidade em sua normalidade e seguir as regras e orientações das autoridades de saúde”.
As entidades também se comprometem, em apoio ao poder público municipal, auxiliar na conscientização dos empresários, trabalhadores e população, sobre a importância dos cuidados já estabelecidos, como: uso de máscara, de álcool em gel, distanciamento entre pessoas e limitação de clientes atendidos.
Assim como enfatiza que, numa necessidade de saída para as compras, que a população limite os números necessários dos membros da família.
Além disso, um levantamento realizado pelas entidades, junto aos setores autorizados a funcionar durante a pandemia, apontou que empresas de Piracicaba não registraram casos positivos de Covid-19 entre os seus trabalhadores.
Mediante a determinação do juiz, as providências para a reabertura do comércio cabem, agora, à Prefeitura do Município.