O Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba (Sincomércio Piracicaba), após deliberação e com o respaldo das principais entidades representativas do comercio de Piracicaba – Acipi e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Piracicaba (CDL) – tendo em vista a não assinatura de nova Convenção Coletiva de Trabalho, definiu o calendário de horário para a abertura do comercio no período do final do ano.
Seguem abaixo os dias e horários:
Centro e corredores comerciais*
Período de 09 a 23 de dezembro de 2019:
De segunda a sexta-feira das 9h às 22h;
Sábados – dias 14 e 21: das 9h às 18h;
Domingos – dias 15 e 22: das 9h às 17h;
Dia 24 de dezembro: das 9h às 18h;
Dia 26 de dezembro: das 12h às 18h;
Dia 31 de dezembro: das 9h às 15h;
Dia 02 de janeiro de 2020: das 12h às 18h.
*Observar os parágrafos constantes na cláusula 57 da CCT18/19.
Considerações legais sobre a jornada de trabalho no horário especial
Cumpre esclarecer que a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/19 ainda está vigente, posto que, em sua cláusula 64, parágrafo único, está prevista sua prorrogação até o ano de 2020, caso não fosse assinada outra Convenção Coletiva neste presente ano (vide Convenção Coletiva de Trabalho no site www.sincomerciopiracicaba.com.br).
A cláusula 29, trata de “Compensação de Horas Trabalhadas” e deve ser cumprida.
Por outro lado, a Consolidação da Leis do Trabalho – CLT – em seu artigo 59 permite que a jornada de trabalho seja estendia por até 2 (duas) horas/dia, bem como a Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019, no item II, do artigo 3º deixa claro que o labor pode ser exercido em qualquer horário ou dia da semana (vide legislação mencionada).
Tendo em vista o acima exposto, o Sincomércio orienta os empresários que, quando da abertura dos estabelecimentos no horário de final de ano sejam observadas as normas convencionais e legais, especialmente com relação ao limite das duas horas excedentes da jornada de trabalho, lembrando ainda que estas horas podem ser compensadas.
Informações com o Sincomercio pelo telefone: (19) 3422-0808.