O prefeito Barjas Negri assinou o decreto Nº 18.542, que reclassifica o município de Piracicaba na fase 3 (amarela), no Plano São Paulo de combate ao coronavírus.
O documento segue as regras do Governo do Estado de São Paulo, anunciadas pelo governador João Doria na segunda-feira, 30/11.
O decreto entra em vigor na sexta, 04/12.
A decisão foi tomada ontem, 1º/12, pelo grupo de trabalho de combate ao coronavírus no município.
Hoje, 02/12, o Ministério Público enviou ofício à Prefeitura para que informasse as medidas adotadas após a regressão da fase verde para a amarela.
De acordo com o documento, o prazo de quarentena será prorrogado até o dia 04/01/2021.
As principais alterações serão o funcionamento de serviços não essenciais, que deverão ter ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, definida pelo AVCB do Corpo de Bombeiros.
Assim, de acordo com o Plano São Paulo, estabelecimentos comerciais, incluindo comércio de rua, shoppings centers, academias e prestadores de serviço poderão funcionar por 10 horas, duas a menos que na fase verde.
No caso das academias, a capacidade passa de 60% para 30%, com 10 horas de funcionamento diárias.
Bares, restaurantes e similares, poderão funcionar, com consumo no local, por 10 horas diárias também, podendo permanecer abertos até as 22h e não mais até as 23h.
Atividades culturais, convenções e eventos com público em pé estão proibidos na fase amarela, também com queda na capacidade de 60% para 40%.
Todas as demais restrições sobre atividades que causem aglomeração de pessoas estão mantidas, além do protocolo sanitário, que obriga uso de máscara e fornecimento de álcool em gel 70% pelos estabelecimentos.
As autorizações de funcionamento com restrições previstas no decreto poderão ser revogadas diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Fonte: Prefeitura de Piracicaba